TJSP - 1002353-96.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:52
Petição Juntada
-
13/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:02
Petição Juntada
-
30/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:33
Expedição de documento
-
27/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:06
Petição Juntada
-
04/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 03:46
Petição Juntada
-
02/04/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:03
Petição Juntada
-
19/01/2024 16:06
Petição Juntada
-
15/12/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:56
Petição Juntada
-
18/11/2023 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 14:18
Ato ordinatório
-
16/11/2023 10:43
Contestação Juntada
-
15/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 16:12
Carta Expedida
-
11/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:35
Petição Juntada
-
16/09/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 17:59
Carta Expedida
-
04/09/2023 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:57
Petição Juntada
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Ricchetti (OAB 266331/SP) Processo 1002353-96.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Aparecido dos Santos -
Vistos.
Deverá a parte autora emendar a exordial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar (art. 321, parágrafo único do CPC), trazendo aos autos extratos bancários completos dos últimos 06 (seis) meses, bem como eventual procotolo administrativo perante o Banco Requerido em que impugnou a contratação.
Deverá ainda, em caso de disponibilização dos valores pelo requerido, depositar judicialmente o valor emprestado.
Sem prejuízo, antes de indeferir o pedido de gratuidade, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do artigo 99, §2º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Por fim, ante as inúmeras ações que vem sendo distribuídas perante este juízo nos últimos meses em que se alegam situações similares, dê-se ciência ao Ministério Público para eventuais providências cabíveis, ficando autorizada a extração de cópias, se o caso.
Intime-se. -
18/08/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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