TJSP - 1161068-30.2023.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:58
Ato ordinatório
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sacramento Tiozzo Mesquita (OAB 375294/SP), Viviane Rocha Valença (OAB 407039/SP) Processo 1161068-30.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Siara Pereira da Costa - Exectda: Lais Araujo dos Santos -
Vistos.
Expeça-se MLE, conforme já determinado a fls. 234 (formulário juntado novamente a fls. 309).
Diante do decurso do prazo para impugnação do bloqueio sem manifestação da parte executada, converto o valor de R$ 46,11 em penhora (fls. 288/301).
Indefiro a pesquisa de bens imóveis pelo sistema SREI, compete à parte exequente, a rigor, realizar extrajudicialmente pesquisas a seu alcance e das quais não se vislumbra fundada necessidade de ordem judicial, tais como pesquisas junto aos cartórios imobiliários, Juntas Comerciais e outros órgãos.
Defiro o pedido de pesquisa on-line de veículos, via sistema RENAJUD, pertencentes à parte executada.
Defiro a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para a pesquisa de eventuais negócios jurídicos formalizados mediante escritura pública em nome do(s) executado(s) Lais Araujo dos Santos, nos termos do Provimentos CNJ 18/2012 e 40/2014 (arts. 10 e 19), ressaltando que deverá a parte interessada promover o recolhimento de eventuais custas pertinentes para o atendimento da determinação, bem como indicar os respectivos números de CPF/CNPJ a serem pesquisados.
Ressalvo, por oportuno, que as pesquisas referentes a existência de testamentos e escrituras de Separações, Divórcios e Inventários podem ser feitas diretamente junto à aludida Central, sem a necessidade de autorização ou determinação judicial para tanto.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos.
Indefiro a pesquisa ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), porquanto tal medida, originalmente criada para fins de combate a crimes financeiros, mostra-se, aqui, excessiva e inócua.
Autoriza-se o uso da ferramenta em cotejo tão somente quando despontem o interesse público e a suficiente demonstração de ato delituoso.
Neste sentido: "Execução Expedição de ofício ao CCS Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil Pesquisa perante o CCS que tem por finalidade a investigação de ilícitos penais, podendo ser utilizada no processo civil quando se fundar em justo motivo Inexistência de indícios de que a agravada ou seus sócios estejam utilizando terceiras pessoas para fins de ocultação de patrimônio ou de que tenham cometido fraudes ou crimes financeiros Providência que se revela imprópria e desproporcional para a localização de bens da agravada e de seus sócios Precedentes do TJSP Agravo Desprovido." (TJSP; 23ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento de nº 2022011-62.2018.8.26.0000; Rel.
Des.
José Marcos Marrone; Data do julgamento: 27/04/2018).
Intime-se. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:11
Expedido Alvará de Levantamento
-
12/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:53
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:06
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:06
Ato ordinatório
-
24/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 13:24
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/12/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 20:44
Expedido Alvará de Levantamento
-
03/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:36
Ato ordinatório
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 19:04
Expedido Alvará de Levantamento
-
04/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:17
Determinada a citação
-
03/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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