TJSP - 1002589-98.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
17/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Andrade Albino (OAB 475174/SP) Processo 1002589-98.2024.8.26.0068 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Bruno Ricardo da Silva Pires -
Vistos.
Ciência ao INSS do protocolo do presente incidente de RPV.
Apresente o autor os dados bancários, observando os artigos 3º, § 2º, e 22 do Provimento CSM 2753/2024, bem como traga as peças processuais conforme artigo 6º do mesmo provimento, assim como cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, se existente, no prazo de 15 dias, conforme a seguir descritos: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; e VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
Com a juntada, certifique a serventia a regularidade (parágrafo 3o do artigo 5o) e, se em termos, retornem conclusos.
Permanecendo alguma pendência, intime-se novamente o autor.
No silêncio do autor, cancele-se o incidente.
Int. -
13/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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