TJSP - 1011312-29.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011312-29.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Gilberto Alves da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Edificio Saint James Saint John - Apelada: Kátia Furlan - Magistrado(a) Rômolo Russo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS QUE ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO JULGADO DE MÉRITO.
PRELIMINAR AFASTADA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL POR MEIO DE PLATAFORMA (AIRBNB).
ALAGAMENTO DO ESTACIONAMENTO DO PRÉDIO ONDE SE LOCALIZAVA O IMÓVEL LOCADO, EM RAZÃO DE FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO, OCASIONANDO PERDA TOTAL NO VEÍCULO DO AUTOR.
ENCHENTES E ALAGAMENTOS NA ÁREA DA BAIXADA SANTISTA RESULTANTES DO VOLUME ATÍPICO DE CHUVA AMPLAMENTE DIVULGADOS PELA MÍDIA E QUE MOTIVARAM O DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO GOVERNO ESTADUAL.
CASO DE FORÇA MAIOR CONFIGURADO, A ROMPER O NEXO DE CAUSALIDADE E AFASTAR A PRETENSÃO AUTORAL.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEVER POR PARTE DOS REQUERIDOS DE AVISAR PREVIAMENTE O HÓSPEDE ACERCA DA INVASÃO DO SUBSOLO PELA ÁGUA DAS CHUVAS, SENDO CERTO QUE O EDIFÍCIO MANTINHA OS MOTORES E BOMBAS DE ÁGUA EM PLENO FUNCIONAMENTO.
IMPROCEDÊNCIA QUE ERA MESMO DE RIGOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Henrique Rodrigues Vieira (OAB: 429603/SP) - Diego Martins Alves (OAB: 278918/SP) - Priscila Gavino Gomes (OAB: 253427/SP) - Gabriela Aranha Godoy (OAB: 305153/SP) - 5º andar -
04/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 09:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Gavino Gomes (OAB 253427/SP), Diego Martins Alves (OAB 278918/SP), Gabriela Aranha Godoy (OAB 305153/SP), Thiago Henrique Rodrigues Vieira (OAB 429603/SP) Processo 1011312-29.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Alves da Fonseca - Reqdo: Condominio Edificio Saint James John, Kátia Furlan - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos elencados na inicial, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observada a gratuidade que lhe foi concedida.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
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28/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 22:58
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 06:10
Juntada de Certidão
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07/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
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07/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
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07/10/2024 06:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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07/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2024 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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