TJSP - 1005323-10.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Gomes (OAB 347129/SP), Raquel Warriche Rodrigues (OAB 498752/SP) Processo 1005323-10.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Tenorio de Araujo, Aryadina Tenório Anjos - Reqdo: Alessandro Ribeiro Torres - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC.
Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória.
Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893).
Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo.
Int. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031467-29.2023.8.26.0016
Avner de Castro Lyra
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Fabio Roberto Bisca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 15:03
Processo nº 0003757-87.2019.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Doralice de Freitas Silva
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2016 15:12
Processo nº 1000553-80.2025.8.26.0090
Editora Globo S/A
Procuradoria Geral do Municipio de Sao P...
Advogado: Matheus Rodriguez Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 20:07
Processo nº 0004827-51.2024.8.26.0604
Ademir Cesar Marretti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Almir Curciol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 12:03
Processo nº 1606444-77.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Mitra Arquidiocesana de Sao Paulo
Advogado: Tania Santos Pera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2018 17:54