TJSP - 1032238-90.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP) Processo 1032238-90.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roseneide Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos que Roseneide Ferreira da Silva ajuizou em face do Município de São Paulo.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nº. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida naguia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmenteutilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Sem reexame necessário, ex vi do art. 11, da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
22/08/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:12
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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19/07/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 19:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 20:48
Conclusos para decisão
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29/05/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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