TJSP - 1007045-93.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
04/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 20:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jose Sanches (OAB 289595/SP), Corrêa, Ribeiro e Silva Sociedade de Advogados (OAB 38592/SP) Processo 1007045-93.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Gomes Ferreira Filho, Michelle Marques Nascimento - Reqdo: São Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Acolho parcialmente os embargos de declaração de fls. 285/293, apenas para o fim de corrigir erro material na sentença embargada, passando a constar: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ajuizada em face de São Clemente Empreendimentos Imobiliários Ltda, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de (i) rescindir o contrato que vincula as partes, impedindo a cobrança de valores contratuais, taxas, impostos e contribuições, bem como negativação do nome da parte autora, a partir da tutela de urgência; e (ii) condenar a ré a restituírem à parte autora 80% (oitenta por cento) da quantia paga, em uma única parcela, a título exclusivo de prestações de aquisição do lote, apurando-se o valor devido mediante cálculo aritmético em cumprimento de sentença, ficando anotado que incidirá correção pelos índices da Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso de cada prestação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC/2002), a partir do trânsito em julgado da sentença (TEMA 1002 do STJ)".
Rejeito, quanto ao mais, os embargos, por não vislumbrar a omissão apontada, devendo o embargante socorrer-se do recurso cabível para ver alterada a sentença No mais fica a sentença tal como lançada.
Int. -
13/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 04:13
Juntada de Certidão
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31/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:24
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 19:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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