TJSP - 0003531-75.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003531-75.2025.8.26.0016 (processo principal 0006094-76.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dácio Pereira Rodrigues -
Vistos.
Fls. 51: Por cautela, dê-se ciência à exequente de que o depósito informado às fls. 33 foi realizado diretamente em sua conta.
Sendo assim, intime-se a exequente, via postal, para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual manifestação acerca do referido depósito, sob pena de extinção pela satisfação do crédito.
Int. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP) -
18/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 08:39
Expedição de Carta.
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09/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 04:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:47
Expedição de Carta.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dácio Pereira Rodrigues (OAB 156358/SP) Processo 0003531-75.2025.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Dácio Pereira Rodrigues, Dácio Pereira Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida.
Anote-se que já houve atualização do débito (fls. 03).
Assim, nos termos do artigo 513, § 2º, e artigo 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada via DJE para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de acréscimo de multa de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, deverá a serventiaatualizar o débito, com o acréscimo da multa de 10%.
Por fim, visando evitar futuras discussões, consigna-se expressamente que o trâmite procedimental observará o rito de cumprimento de sentença do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, providencie a serventia a anotação do montante de R$2.733,47 como valor da causa perante o SAJ.
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:17
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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