TJSP - 1004997-60.2024.8.26.0101
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Aparecida da Silva Scarpel (OAB 410644/SP) Processo 1004997-60.2024.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Teresa C.
C.
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Vistos.
Tendo em vista que o(a) autor(a), injustificadamente, não se fez presente na Audiência de Conciliação, apesar de devidamente intimado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e, caso não se verifique a hipótese prevista no parágrafo 2.º do já citado artigo, condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas no importe de 2% sobre o valor da causa, observando-se o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP'S, que serão devidas se o(a) autor(a) pretender ajuizar novamente a ação.
Sem custas e honorários advocatícios (Artigo 55 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
18/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:37
Expedição de Carta.
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06/02/2025 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/02/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/05/2025 01:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
31/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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