TJSP - 1000756-89.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000756-89.2025.8.26.0042 - Mandado de Segurança Cível - Água e/ou Esgoto - José Carlos Cristino da Silva - Ante todo o quanto produzido nesta sede, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para o fim de confirmar a liminar e determinar que a autoridade impetrada analise e responda o requerimento apresentado pelo impetrante, deixando, no entanto, de determinar seu imediato cumprimento, diante do atendimento da liminar (fls. 53/59).
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 105 do STJ e 512 do STF).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Seção de Direito Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: LUCAS ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP) -
26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:27
Concedida a Segurança
-
29/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 22:40
Petição Juntada
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:08
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 13:56
Mandado Juntado
-
23/05/2025 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2025 13:56
Mandado Juntado
-
23/05/2025 13:55
Pedido de Informações Juntado
-
15/05/2025 08:50
Mandado Expedido
-
15/05/2025 08:50
Mandado Expedido
-
14/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Zuccolotto Elias Assis (OAB 265189/SP) Processo 1000756-89.2025.8.26.0042 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: José Carlos Cristino da Silva -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Carlos Cristino da Silva, em face de omissão do Secretário da Administração e Finanças do Município de Altinópolis, à vista da demora em realizar a apreciação do requerimento administrativo formulado em 21.02.2025, conforme juntado (fls. 35/36).
Fundamento e decido.
Com efeito, restou comprovado nos autos que transcorridos aproximadamente três meses da data do protocolo do requerimento em questão, o impetrante não obteve resposta.
Conquanto fundamente seu pedido com base na lei de acesso à informação, é certo que o pedido mais se coaduna com a apreciação do requerimento administrativo do que com o acesso a documentos em si.
O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal prevê que: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Portanto, além de a Administração Pública ser pautada pelo princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o processo administrativo deve ser célere, de modo a garantir ao administrado a fruição de seus direitos.
No caso dos autos, verifica-se demora razoável na apreciação do requerimento formulado pelo impetrante, logo, reputo configurada a morosidade da autoridade impetrada, em violação aos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal.
Desta forma, na análise que cabe fazer nesta fase, vislumbro presentes os requisitos para a concessão da liminar e determino que a autoridade impetrada aprecie o pedido administrativo em questão, no prazo de 10 (dez) dias.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada, no prazo legal de 10 dias, e dê-se ciência aos órgãos de representação judicial das pessoas jurídicas interessadas (artigo 7º, I e II da Lei nº 12016/09), cadastrando-se devidamente através do portal.
Após, vista ao Ministério Público para o seu parecer, e, por fim, voltem conclusos.
Int. -
13/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004215-76.2025.8.26.0664
Juscelino Advincola de Oliveira
Advogado: Clayton Eduardo Casal Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 18:31
Processo nº 1500460-53.2024.8.26.0621
Patrick Murta Chaves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rozana Aparecida de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:39
Processo nº 1500460-53.2024.8.26.0621
Justica Publica
Patrick Murta Chaves
Advogado: Rozana Aparecida de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2024 15:17
Processo nº 0001256-86.2025.8.26.0297
Jose Antonio Benedito
Rumo Malha Paulista S.A.
Advogado: Carlos de Oliveira Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2020 12:25
Processo nº 1506506-16.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2024 10:02