TJSP - 0005044-45.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/07/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 14:46
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
14/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB 284312/SP), Geisa Celeste Canuto (OAB 284158/SP), Dimitry Lima Paiva (OAB 481707/SP) Processo 0005044-45.2024.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lianizia Xavier dos Santos - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb -
Vistos.
Fls. 28/29: Inicialmente, observo que o cálculo do débito de fls. 28/29 encontra-se equivocado e necessita de reparo.
Conforme dispõe o artigo 523 § 1º do CPC, a multa de 10% não integra a base de cálculo da verba honorária da mesma forma que o cálculo de honorários de advogado de 10% não pode servir de base para se calcular a multa de 10%, devendo ambos ter o mesmo valor, correspondente a 10% da dívida.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Multa do art. 523, §1º, do CPC.
Base de cálculo.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver.
Tanto a multa quanto os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC devem ter o mesmo valor, corresponde a 10% da dívida.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120144-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024) Assim, DETERMINO que a parte exequente apresente, no prazo de 05 dias, novo cálculo do débito atualizado, devendo ser observado os seguintes parâmetros: a) Cálculo da Multa do artigo 523 § 1º do CPC: Incidência da multa de 10% sobre o valor do débito atual. b) Cálculo dos Honorários do artigo 523 § 1º do CPC: Incidência da multa de 10% dos honorários APENAS sobre o valor do débito (SEM O VALOR DA MULTA DE 10% acrescida ao valor do débito principal).
O valor total do débito será a somatória dos valores acima mencionados.
Após, voltem conclusos.
Int. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
-
12/02/2025 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
16/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
22/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004445-53.2024.8.26.0115
Sueli Falconi Monteiro
Antonio Augusto Marques de Oliveira
Advogado: Gisele Renata Alves Silva Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 12:33
Processo nº 1002622-19.2021.8.26.0028
Obras Sociais da Arquidiocese de Apareci...
Marco Aurelio Bueno Brito ME (Rede Multi...
Advogado: Claudia Helena de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2021 14:31
Processo nº 1003606-06.2016.8.26.0019
Julia Carrara Cardoso
Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos...
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2016 15:07
Processo nº 1000681-50.2025.8.26.0042
Neusa Aparecida Rodrigues dos Santos
Banco C6 S.A
Advogado: Adriely Naves Lovato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 11:00
Processo nº 1000675-43.2025.8.26.0042
Geovana Aparecida Barbosa de Abreu
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adriely Naves Lovato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:01