TJSP - 1004567-34.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:07
Expedição de Carta.
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03/07/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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14/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizaiane Alves Dias (OAB 414733/SP), Daizibeli Alves Dias Ramos (OAB 414720/SP) Processo 1004567-34.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genoveva Aparecida Della Libera Maciel - Face a comprovada isenção do autor para declarar imposto sobre a renda (fls. 28/30), defiro-lhe os benefícios da Assistência Judiciária, bem como a tramitação prioritária em razão da idade.
Anote-se e tarje-se.
Alega a parte autora na peça inicial, que percebeu descontos em conta, na qual recebe sua aposentadoria, referentes a um desconto nomeado de "ABCB", cuja contratação desconhece.
Pede, liminarmente, que sejam cessados os descontos, alegando que os mesmos prejudicam sua sobrevivência.
Por ora, em cognição sumária, não presentes os requisitos legais, indefiro pedido de tutela antecipada.
Com efeito, inviável, antes de dilação probatória (que haverá de ser feita em juízo sob o crivo do contraditório), dizer-se que o direito invocado pelo autor deve ser acolhido.
Consigno, porém, que o requerimento poderá ser novamente apreciado mediante a juntada de novos elementos probatórios que convençam o juízo da verossimilhança da alegação, vez que, os documentos até agora trazidos (fls. 23/40), são insuficientes para o fim colimado.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de acordo, sem prejuízo de sua realização, oportunamente.
O pedido de inversão do ônus da prova será analisado na pertinente fase probatória.
CITE-SE a requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
13/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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