TJSP - 1022318-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Léia Soares dos Santos (OAB 497016/SP) Processo 1022318-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Liberato da Silva Andrade -
Vistos. 1- Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses; b) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- No mesmo prazo, deverá o autor juntar comprovante de residência atual. 3- Ressalto que não se aplica ao presente caso, o constante no artigo 829 do Novo Código de Processo Civil, uma vez se tratar de ação de conhecimento, que tramita pelo rito comum, e não de execução de título extrajudicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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