TJSP - 1014239-90.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylena Queiroz de Oliveira (OAB 196085/SP), Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP) Processo 1014239-90.2024.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L.
M.
A. da C. - Exectdo: L.
A.
D.
V. - Fls. 203/205: Diante do teor da certidão de fl. 206, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, com os acréscimos legais, observando o formulário de fl. 205.
Defiro a penhora e a avaliação dos veículos YAMAHA/FACTOR YBR125 ED, placa EOK6166 e FIAT/147 GL, placa GPQ5840, em nome da parte executada, devendo a penhora ser efetivada caso esta esteja com a posse do veículo.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls.195/196), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação.
Caso ainda não tenha feito, o exequente poderá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado, deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
05/09/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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