TJSP - 0013330-41.2007.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilberto Donizeti Pinato (OAB 104559/SP), Rogerio Martins (OAB 228767/SP) Processo 0013330-41.2007.8.26.0189 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Embargte: Evtc Empresa Votuporanguense Transporte Coletivo - Embargdo: Haydee Maria da Silva Rosa Terra Verdi, Manoel Terra Verdi -
Vistos.
Considerando o disposto no § 4º do art. 6º, da Resolução CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico em formato digital. 2.
Assim, nos termos dos itens 5º e 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 05 dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. 3.
Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.
Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. 4.
Ficam as partes intimadas, ainda, de que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 8, os autos físicos digitalizados, permanecerão em Cartório até regulamentação específica. 5.
Registre-se, por fim, que caso haja petição protocolizada junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária, novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de modo que seja apreciada o mais rápido possível.
Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número do protocolo daquela).
Com a vinda da petição digital, deverá a serventia, efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. 6.
Ao Arquivo.
Intime-se. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:14
Apensado ao processo
-
07/08/2020 13:38
Processo Digitalizado
-
06/08/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2017 17:20
Recebidos os autos do Advogado
-
09/06/2017 09:40
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2016 17:33
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2015 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
29/01/2015 17:16
Recebidos os autos do Advogado
-
17/12/2014 10:28
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2014 11:34
Recebidos os autos do Advogado
-
11/11/2014 15:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/09/2014 16:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/03/2013 22:31
Apensamento
-
21/05/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2006 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2002
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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