TJSP - 0007683-76.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007683-76.2024.8.26.0510 (processo principal 1012003-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Cristiancleria Almeida de Oliveira Jaoud -
Vistos.
Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores de fls. 203/209.
No mais, cumpra-se fls. 245.
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB 425910/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007683-76.2024.8.26.0510 (processo principal 1012003-89.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Cristiancleria Almeida de Oliveira Jaoud -
Vistos.
Fls.238/244: homologo o acordo e declaro suspenso o processo até seu integral cumprimento (art. 922 do CPC).
Em 5 dias, manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado, pois o acordo não o menciona.
Na ausência de manifestação, proceda-se ao desbloqueio (fls.203/209).
Ante o elevado número de parcelas (60), aguarde-se provocação em arquivo.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (10/08/2023), aguarde-se por 5 dias manifestação da exequente.
No silêncio, conclusos para extinção (art. 924, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: AUGUSTO DE ANDRADE GADIANI (OAB 425910/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP) -
21/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 08:38
Convertido o Bloqueio em Penhora
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18/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:27
Ato ordinatório
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14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Augusto de Andrade Gadiani (OAB 425910/SP), Ari Dantraccoli Neto (OAB 500799/SP) Processo 0007683-76.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Exectdo: Cristiancleria Almeida de Oliveira Jaoud -
Vistos. 1.
Realize-se penhora on line de R$38.206,06, pois incabível a cobrança de honorários (art. 523, §1º do CPC) em se tratando de executada beneficiária da gratuidade processual.
Deverá a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento da executada, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a executada, via DJE e na pessoa de seu advogado, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, realizem-se pesquisas Renajud, inserindo-se bloqueio de transferência sobre eventuais veículos, e Infojud, requisitando-se cópia da última declaração de bens. 4.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira da devedora sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 6.
Intimem-se.. -
13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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