TJSP - 1009340-74.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Sanches Moimaz de Oliveira (OAB 214446/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE) Processo 1009340-74.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Basseto - Reqdo: Caixa de Assitência Aos Aposentados e Pensionistas - Caap - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e indevida a cobrança a título de "CONTRIBUIÇÃO UNIBAP"; b) condenar a ré na devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, corrigidos da data dos descontos e acrescidos de juros moratórios de um 1% ao mês, a contar da citação; c) condenar a ré a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária do presente julgamento e juros de mora a partir da citação.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, "caput", da LJE).
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1ºGrau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
Publique-se e Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/02/2025 05:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 08:58
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 15:11
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:11
Indeferido o pedido
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04/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 07:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 12:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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