TJSP - 1001218-57.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:57
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Sergio Boarim Junior (OAB 441633/SP), Isadora Artuzo Romero (OAB 469356/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1001218-57.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Paulo Cavenague - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Autos nº 2025/000236.
Vistos.
Fls. 119/131 (contestação), fls. 137/149 (manifestação sobe contestação), fls. 153/154 (manifestação da requerida) e fls. 158 (manifestação do requerente). 1.
Em relação ao pedido de gratuidade processual formulado pela requerida, indefiro, tendo em vista que a condição de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, por si só, não indicam a hipossuficiência para o custeio do processo.
Nesse sentido: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa jurídica Associação civil sem fins lucrativos Entidade que tem uma situação econômica muito boa Impossibilidade da concessão dos benefícios da assistência judiciária Recurso não provido. É de ser levada em conta a situação econômica da entidade e não a finalidade de sua autuação, por mais nobre e altruísta que possa ser. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 60.085-4; 4ª Câmara de Direito Privado; Relator: BARBOSA PEREIRA; j. 13.11.1997).
RECURSO Agravo de instrumento Interposição contra ato judicial que indeferiu os benefícios da assistência judiciária Descabimento Agravante que é associação filantrópica e beneficente Entidade que não pode ser considerada necessitada, conforme Lei nº 1.060 Inexistência equiparação àquelas que sobrevivem de donativos e subsídios de órgãos governamentais Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 125.171-4; 1ª Câmara de Direito Privado; Relator: GUIMARÃES E SOUZA; j. 14.09.1999).
Ademais, a requerida não provou a suposta impossibilidade financeira, e, não obstante inexista distribuição de lucros, é nítido que a associação aufere vantagem econômica no exercício da atividade a que se destina. 2.
Em relação à impugnação ao valor da causa, por entender que o requerente por ocasião da fixação observou corretamente o disposto no art. 292, VI, do Código de Processo Civil, afasto-a. 3.
Em relação às demais preliminares, serão decididas em conjunto com o mérito. 4.
Recebo, outrossim, a arguição de falsidade apresentada pela parte autora (arts. 430 e 431 do CPC).
Sobre o teor da referida arguição, manifeste-se a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 432, caput, do CPC).
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:03
Pedido de Assitência Indeferido
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12/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 14:47
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:23
Não confirmada a citação eletrônica
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05/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 09:45
Expedição de Ofício.
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05/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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