TJSP - 0007276-22.2023.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ribeiro Lacerda da Cruz (OAB 443436/SP), Guilherme de Oliveira Nascimento (OAB 486438/SP) Processo 0007276-22.2023.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M.
G.
A. - Exectdo: R.
A.
C. -
Vistos. 1) INTIME-SE a parte autora abaixo qualificada para cumprir a decisão de fls.305/306, no prazo de cinco dias, para os fins e sob as penas do artigo 485, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, com a publicação da presente na Imprensa Oficial, fica autor, na pessoa de seu patrono, intimado para os mesmos fins.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte autora efetivamente reside ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a intimação com hora certa (artigo 275, §2º do CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Se infrutífera a diligência ou recebida por terceiro, deverá a serventia certificar o decurso de prazo para cumprimento da obrigação a partir da juntada do mandado nos autos.
ATENTE-SE A SERVENTIA. 3) Se o caso, com a publicação da presente na Imprensa Oficial, fica a parte ré intimada para os fins do art. 485, §6º, do CPC. 4) Decorrido in albis, vista ao MP, se o caso.
Intime-se. -
14/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:45
Mandado Expedido
-
13/05/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:53
Ofício Juntado
-
10/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 15:17
Ofício Juntado
-
25/10/2024 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:10
Petição Juntada
-
16/09/2024 11:15
Documento Juntado
-
03/09/2024 09:18
Documento Juntado
-
30/08/2024 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 11:22
Ofício Expedido
-
27/08/2024 11:22
Ofício Expedido
-
26/08/2024 14:11
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
26/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:50
Conclusos para Sentença
-
05/08/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2024 16:23
Petição Juntada
-
05/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:21
Petição Juntada
-
03/07/2024 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 17:20
Petição Juntada
-
06/06/2024 16:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/05/2024 15:31
Petição Juntada
-
31/05/2024 13:51
Petição Juntada
-
15/05/2024 13:53
Mandado Expedido
-
26/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 10:23
Emenda à Inicial Juntada
-
05/02/2024 16:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/02/2024 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2024 14:43
Ofício Expedido
-
29/01/2024 13:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 11:56
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:33
Petição Juntada
-
29/11/2023 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 10:25
Apensado ao processo
-
29/11/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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