TJSP - 0000253-48.2021.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ginevro (OAB 464271/SP), Gerson da Silva Oliveira (OAB 8350/MT) Processo 0000253-48.2021.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Exectdo: ADÃO JOAQUIM DA SILVA - A presente execução encontrava-se suspensa e arquivada em razão da inexistência de bens passíveis de penhora ou de inércia da parte exequente, conforme despacho de fls. 236.
A execução foi desarquivada e foram realizadas novas diligências para localização de bens passíveis de penhora, todas com resultados infrutíferos.
Diante das diligências inexitosas, requereu a parte exequente nova suspensão da execução com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem razão.
Nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo diploma processual, o termo inicial da prescrição se dará pela ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do referido artigo.
Portanto, não há falar em nova suspensão da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que já deferida a paralisação do feito em momento anterior.
Assim sendo, DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, sem baixa na distribuição, aguardando-se no arquivo provocação da parte exequente.
O juízo já concedeu anteriormente alvará para pesquisas de bens, de modo que cabe à parte exequente continuar com as diligências necessárias para seu desiderato.
Portanto, a parte exequente tem à sua disposição o alvará, ainda válido, para pesquisas de tentativa de localização de bens em nome da parte devedora.
Aliás, tal forma assim se deu e se mantém até para não obstar o regular andamento do feito com reiterados novos pedidos de pesquisas, bastando que a parte exequente, por seus meios, diligencie sempre que lhe for conveniente perante os órgãos competentes.
No mais, como se vê, não se trata de óbice ao acesso do credor à tentativa de localização de bens e/ou de inobservância aos artigos 831 e 854 do Código de Processo Civil, porquanto, como exposto, basta que ele diligencie munido do alvará concedido.
Nesse sentido a jurisprudência: "PENHORA - Reiteração de pesquisa de bens nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud - Impossibilidade - Concessão de alvará judicial ainda válido - Responsabilidade do credor empreender diligências para localização de bens nos órgãos autorizados - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP - 21ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2226005-12.2021.8.26.0000 - Relator MAIA DA ROCHA - votação unânime - julgado em 28/10/2021) - grifei "AÇÃO DE EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DE PESQUISA DE BENS - OUTORGA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ESSA FINALIDADE, COM VALIDADE NÃO EXPIRADA - PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO." (TJSP - 22ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2136798-70.2019.8.26.0000 - Relator MATHEUS FONTES - votação unânime - julgado em 02/08/2019) - grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Reiteração do pedido de pesquisas de bens via BacenJud e RenaJud - Diligências realizadas anteriormente sem êxito - Concessão de alvará judicial, autorizando à exequente a efetuar pesquisas em diversos órgãos Alvará ainda dotado de validade - Cabe ao credor empreender diligências para localização de bens penhoráveis, nos termos do que lhe fora autorizado no alvará concedido - Somente em havendo comprovada falta de êxito em tais diligências, oportuno pedido de pesquisas nos sistemas BacenJud e RenaJud poderá ser então formulado e será apreciado pelo Juízo - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP - 13ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2056115-46.2019.8.26.0000 - Relator HERALDO DE OLIVEIRA - votação unânime - julgado em 24/05/2019) - grifei "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu novo pedido de pesquisa on line através do sistema Bacenjud.
Decisão anterior que concedeu alvará judicial para tal finalidade (pesquisas para localização de bens do devedor) ainda válida.
Caso que não comporta nova pesquisa on line, diante do alvará disponibilizado ao credor.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento não provido." (TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2097607-18.2019.8.26.0000 - Relator MÁRIO A.
SILVEIRA - votação unânime - julgado em 20/05/2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Condomínio.
Cumprimento de sentença.
R. decisão agravada que suspendeu o cumprimento de sentença pelo prazo de um ano e concedeu alvará judicial pelo prazo de cinco anos para a parte exequente promover pesquisas de bens da executada.
Esgotamento das diligências à disposição do juízo a quo sem a localização de bens penhoráveis.
Alvará que autoriza a localização de bens passíveis de penhora.
Respostas que devem ser remetidas ao juízo.
Pesquisa que não se direciona à obtenção de histórico detalhado das movimentações ou operações fiscais ou bancárias da executada.
Inexistência de violação de sigilo fiscal ou bancário da executada.
Medida necessária para assegurar o cumprimento da prestação pecuniária.
Art. 139, IV, do CPC.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido." (TJSP - 29ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2246343-12.2018.8.26.0000 - Relator CARLOS DIAS MOTTA - votação unânime - julgado em 03/05/2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO SUSPENSÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS - Pretensão de reforma da r. decisão que, ao suspender o processo pela não localização de bens, autorizou alvará para pesquisa de bens e ativos dos executados - Descabimento - Hipótese em que é possível a medida para viabilizar a localização de bens dos executados, enquanto não decorrido o prazo prescricional, visando a dar efetividade à execução - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP - 13ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2203087-19.2018.8.26.0000 - Relatora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA - votação unânime - julgado em 07/11/2018) "Agravo de Instrumento.
Fase de cumprimento de sentença.
Decisão que determinou a expedição de alvará, com a finalidade de pesquisa de bens por parte dos exequentes.
Irresignação.
Da análise da decisão agravada e dos argumentos expostos nas razões de recurso, não se denota qualquer lesividade, em tese, sofrida pelos recorrentes, de modo a legitimar a interposição deste agravo.
De fato, os dados coligidos aos autos não permitem aferir qual o prejuízo, em tese, que a decisão impugnada causou aos recorrentes.
Tampouco permitem concluir qual seria a situação mais favorável aos recorrentes, caso este recurso tivesse provimento.
Falta de interesse recursal.
Recurso não conhecido." (TJSP - 29ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2105270-52.2018.8.26.0000 - Relator NETO BARBOSA FERREIRA - votação unânime - julgado em 17/08/2018) Intimem-se.
Lucelia, 14 de maio de 2025. -
09/09/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
-
01/02/2024 09:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:02
Processo Reativado
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:24
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 19:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:33
Processo Reativado
-
25/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
04/10/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 09:53
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2022.
-
27/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 18:46
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/03/2022.
-
14/03/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Mandado
-
04/03/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2022.
-
07/02/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 10:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 21:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2021.
-
24/11/2021 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2021 12:36
Expedição de Carta.
-
01/11/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2021 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2021 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2021 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 18:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 19:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 18:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2021.
-
22/04/2021 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 09:59
Expedição de Carta.
-
11/03/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 19:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 18:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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