TJSP - 1017391-04.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes
-
23/06/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Mineo Morisava (OAB 288036/SP) Processo 1017391-04.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Rodrigues das Neves - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, para DECLARAR rescindido o compromisso de compra e venda firmado, devendo a ré restituir todos os valores pagos pela parte autora de uma só vez, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do pagamento (fls.91/222), até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros legais de 12% ao ano desde a citação até 29/08/2024, após essa data pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbindo a parte autora em parte menor do pedido arcará com 20% das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, vez que a parte contrária não está assistida por patrono.
A ré, por sua vez, arcará com o pagamento de 80% das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelos patronos.
P.I.C. -
13/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:22
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 14:55
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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