TJSP - 1000677-30.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP) Processo 1000677-30.2025.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Gilson Martins da Silva -
Vistos.
Inicialmente, reputo válida a citação de fls. 29, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC, ante o comparecimento espontâneo do réu neste feito.
No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 21/28, nos autos da ação de ajuizada por Gilson Martins da Silva em face de José Ferreira Neto.
Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC.
No mais, prejudicada a renúncia do prazo recursal, uma vez que o réu não possui defensor constituído, de modo a conferir os efeitos imediatos da publicação desta sentença.
Assim, AGUARDE-SE o trânsito em julgado e, após CERTIFIQUE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte credora promover o a distribuição do incidente de cumprimento de sentença na forma eletrônica, nos termos do artigo 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando-se do previsto no Capítulo XI, Subseção XXVI, das NGCGJ-SP, para inaugurar essa nova fase processual, devidamente categorizados.
Oportunamente, nada mais a deliberar, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/03/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:29
Expedição de Carta.
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10/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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