TJSP - 1007260-35.2019.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007260-35.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Carlos Maemori - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Autos nº 2019/001611.
Vistos.
Fls. 458/459 (embargos de declaração do requerente/reconvindo) e certidão de fl. 526 (decurso do prazo para manifestação da requerida/reconvinte: ACOLHO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados pelo requerente/reconvindo, com fundamento no artigo 1022, II, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, DECLARO o dispositivo final da sentença de fls. 448/455 dos autos, para substituir o teor do quarto parágrafo, pela seguinte redação: (...) Na ação principal, em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerida (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na reconvenção, em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a reconvinte (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor visado na pretensão, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...) Quanto ao mais, a sentença de fls. 448/455 deve permanecer inalterada, tal como foi lançada.
Publique e Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Nishiyama Nishimoto (OAB 141350/SP), Wellington Alves da Costa (OAB 161710/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 1007260-35.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Carlos Maemori - Reqdo: Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Autos nº 2019/001611.
Vistos.
Fls. 410/412 (petição do autor) e fls. 440/442 (petição da requerida): Diante da relação de consumo, da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do autor, DEFIRO a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Consequentemente, declaro prejudicada a determinação de especificação de provas de fl. 184, bem como as manifestações do autor e da requerida a esse respeito (fl. 190 e 187, respectivamente).
Por conta da inversão do ônus da prova, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, ou se pretendem o julgamento do feito no estágio em que se encontra.
Advirto que eventual silêncio fará presumir pela inexistência de outras provas, o que possibilitará o julgamento da causa.
Intime-se. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:55
Concessão
-
29/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:03
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 09:22
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 22:17
Suspensão do Prazo
-
11/01/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 22:52
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 22:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2020 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:44
Conclusos para julgamento
-
16/03/2020 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 15:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 15:26
Conclusos para julgamento
-
17/12/2019 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
17/12/2019 15:01
Transferência de Processo - Saída
-
04/12/2019 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
07/11/2019 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2019 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2019 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2019 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 08:35
Juntada de Mandado
-
10/10/2019 17:10
Expedição de Carta.
-
10/10/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2019 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2019 11:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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