TJSP - 1003378-95.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 16:23
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
19/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP), Marco Antonio Cais (OAB 97584/SP), Luana Mariano Teles (OAB 324766/SP), Demétrius de Almeida Pereira Varandas (OAB 483175/SP) Processo 1003378-95.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Aparecido Tonetto da Silva - Denunciado: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., Facchini Sa -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 299/302, nos autos da ação de ajuizada por Gabriel Aparecido Tonetto da Silva em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. e Facchini Sa.
Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, com resolução do mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, da forma do artigo 90, §3º, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia do prazo recursal.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado desta publicação.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte credora promover o a distribuição do incidente de cumprimento de sentença na forma eletrônica, nos termos do artigo 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, utilizando-se do previsto no Capítulo XI, Subseção XXVI, das NGCGJ-SP, para inaugurar essa nova fase processual, devidamente categorizados.
Não há que se falar em extinção na forma do artigo 924, do CPC, posto que não iniciada a fase executiva.
Oportunamente, nada mais a deliberar, ARQUIVEM-SE os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/03/2025 19:14
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
13/03/2025 15:17
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 07:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
06/03/2025 13:03
Petição Juntada
-
01/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/02/2025 19:49
Contestação Juntada
-
15/02/2025 05:02
AR Positivo Juntado
-
08/02/2025 03:08
Certidão Juntada
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07/02/2025 16:45
Carta Expedida
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06/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 21:07
Petição Juntada
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05/02/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:06
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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19/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 12:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 18:21
Especificação de Provas Juntada
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08/11/2024 05:47
Petição Juntada
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05/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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01/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:26
Petição Juntada
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10/10/2024 13:35
Réplica Juntada
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04/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/10/2024 18:32
Contestação Juntada
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21/09/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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11/09/2024 09:04
Certidão Juntada
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10/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 20:09
Carta Expedida
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10/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
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10/09/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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