TJSP - 0001719-09.2023.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:13
Homologado o Cálculo
-
09/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Rainho Gomes (OAB 490864/SP), Leonardo Ochner (OAB 519040/SP) Processo 0001719-09.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Réu: Pedro Henrique Camargo Ferreira - Alegando preencher os requisitos legais, o sentenciado Pedro Henrique Camargo Ferreira, CPF: *99.***.*52-32, MT: 1163069-6, RG: 55034175X, RG: 71851507, RJI: 192882550-03, recolhido no Centro de Det.
Prov. "Dr.
José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba, pretende obter livramento condicional e progressão de regime, opinando o representante Ministerial contrariamente ao primeiro e pelo deferimento do último pedido.
Relatado, DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, o pedido de liberdade condicional não comporta acolhimento, haja vista o recente Tema n. 1161, do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte tese: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
No caso em análise, verifica-se que o sentenciado não possui o requisito subjetivo necessário à benesse pretendida, pois registra no histórico prisional a prática de infração disciplinar grave no curso da execução, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto na mencionada alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal.
Ademais, em se tratando de apenado faltoso no curso da execução, cabe ao julgador a necessidade de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena, pois a concessão do benefício violaria o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Registre-se, por fim, que equipe multidisciplinar que firmou o Relatório Conclusivo do Exame Criminológico ao qual foi submetido o sentenciado se posicionou desfavoravelmente ao livramento condicional.
Portanto, mostra-se temerário o deferimento do quão pretendido, eis que não há evidências seguras da assimilação terapêutica penal pelo postulante, não sendo possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão do livramento condicional ora formulado.
Quanto à progressão de regime, considerando a comprovação da presença do lapso temporal necessário, da boa conduta carcerária registrada pelo detento e do parecer favorável no exame criminológico realizado, bem como a concordância do Ministério Público, PROMOVO o postulante ao REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena - Processo nº 0000177-03.2019.4.03.6135.
Comunique-se ao Diretor da unidade prisional para que providencie remoção do apenado para estabelecimento adequado, no prazo de 15 dias, salvo se houver impedimento, servindo-se esta como ofício e intimação ao sentenciado, o qual deverá retornar, por peticionamento eletrônico, com o seu ciente.
Atualize-se o cálculo de liquidação de penas.
Ciência ao Ministério Público. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:00
Concedida Progressão de regime
-
07/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 09:18
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:39
Não Concedida a Progressão de Regime
-
11/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:49
Homologado o Cálculo
-
06/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 11:34
Homologada a Falta Disciplinar
-
10/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:38
Homologado o Cálculo
-
26/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:54
Homologada a Falta Disciplinar
-
23/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:21
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
11/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:38
Juntada de Mandado
-
20/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/04/2023 16:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/04/2023 16:15
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
20/04/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/04/2023 16:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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