TJSP - 1003541-06.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Bagattini de Azevedo (OAB 338726/SP) Processo 1003541-06.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Flavio Geronimo -
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se presente os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, de forma que, visando evitar prejuízo de difícil reparação, antecipo a tutela para suspender a exigibilidade do crédito discutido na inicial, condicionado a eficácia da medida ao depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias úteis, na medida em que o ato administrativo goza de presunção de veracidade, não podendo a municipalidade efetuar qualquer cobrança até o julgamento final da lide, sob pena de apuração de eventual delito de responsabilidade e fixação de multa.
Comprovado o depósito, cientifique-se a municipalidade.
No mais, segundo a Súmula 15 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, realizado em 04/05/2006, e Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista publicado no Diário Oficial da Justiça de 15 de dezembro de 2009, pag. 02/05 Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
Sendo este o caso dos autos, cite-se a Fazenda Pública para apresentar contestação no prazo de 30 dias, face o constante do artigo 7º da Lei 12.153/2009 e Comunicado 146/11 do C.S.M., publicado no D.O. de 21/fev./11, pag. 1, caderno administrativo.
Eventual designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento será objeto de análise após a composição da lide.
Assim, desde já, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as.
Observe que o prazo será computado nos termos da lei 13278/2018, que acrescentou à Lei 9099/95, o artigo 12-A, cujo teor é o seguinte: Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. "O art. 191 do Código de Processo Civil não se aplica aos processos que tramitam perante o Juizado Especial" (Súmula 32 do Colégio Recursal de Bragança Paulista e o Enunciado 11 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
A Lei nº 13.105/2015 (C.P.C. 2015) deu nova redação ao referido artigo, que passou a vigorar com o numeral 229, mas não tem o condão de modificar o entendimento já mencionado, prevalecendo portanto a não aplicabilidade do benefício no sistema de Juizados Especiais.
E mais, o § 2º do artigo 229 dispõe: "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".
O art. 229, caput, do CPC 2015, não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais. (Enunciado 69 do FOJESP Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2016 - DJE - Caderno Administrativo São Paulo - Edição 2085, p. 19/20 ).
Int. -
15/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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