TJSP - 0000758-02.2024.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Bernal Dela Marta (OAB 459302/SP) Processo 0000758-02.2024.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Casagrande Materiais de Construção Ltda Me -
Vistos.
Fls. 59/60: Primeiramente, comprove a parte requerente o recolhimento da taxa consoante Provimento CSM 2.684/2023, anexo V, DJE de 31/01/2023, páginas 1/3, na guia FEDTJ, código 434-1, bem como apresente o cálculo atualizado do débito e ainda optar ou não pela "teimosinha".
Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, se houver opção pela parte exequente, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento da taxa consoante Provimento CSM 2.684/2023, anexo V, DJE de 31/01/2023, páginas 1/3, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazoimprorrogávelde 5 (cinco) dias.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC/2015).
Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita eletronicamente pela parte exequente, através do endereço eletrônicohttp://www.registradores.org.Br. 4.)Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC/2015.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas viaINFOJUDdeverão ser juntadas nos autos,passando estes a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do CPC/2015, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. 5.)Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações.
Certificada eventual inércia, arquivem-se provisoriamente os autos (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se a parte exequente, via AR Digital, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com fulcro no art. 485, III e § 1º, do CPC/2015 (caso tratar-se de execução de título extrajudicial).
Intime-se. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:07
Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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12/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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