TJSP - 1183200-47.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neusa Maria Chagas Anderson (OAB 36862/SP) Processo 1183200-47.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Neusa Maria Chagas Anderson, Neusa Maria Chagas Anderson -
Vistos.
Fls. 44: HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento do valor depositado a título de caução (fls. 36), MLE de fls. 45.
Revogada eventual tutela provisória deferida.
Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritos.
Se parte não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não houver recebimento da petição inicial, deverá a parte desistente recolher as custas de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, no valor de 5UFESPS, nos termos do artigo 2º, xiv, da lei 11.608/2003, e dos provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024 (disponibilizado no DJE de 06/05/2024).
Nesse caso, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Se já houver citação da parte requerida, deverá a parte autora arcar com as custas iniciais já recolhidas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa ao patrono da parte contrária, se houver.
Se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:18
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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