TJSP - 1002156-96.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 21:51
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Cardoso da Costa (OAB 329417/SP) Processo 1002156-96.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Pinto de Souza Junior e Alice Tolentino de Souza -
Vistos. 1.
O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, já que os fundamentos do pedido demandam maior dilação probatória. 2.
A audiência de conciliação integra o procedimento especial dos Juizados Especiais Cíveis e deve ocorrer independente da manifestação de interesse das partes.
Fixo no valor de R$41,20 a remuneração do conciliador, cujo recolhimento deverá ser feito no Portal de Custas, vinculado ao Processo Administrativo n° 0000655-03.2020.8.26.0347, em caso de recurso.
Providencie o cartório o necessário para o encaminhamento das partes ao CEJUSC, para tentativa de conciliação.
As partes serão intimadas através de seus advogados.
Deverá o cartório constar das intimações que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a da parte ré em revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20, da Lei 9.099/95.
Constará da citação que, não havendo acordo, o prazo de contestação, de 15 dias, correrá da audiência, independente de nova intimação. 3.
Para aferição dos pressupostos constantes da Súmula 385 do E.
STJ, solicite-se ao SCPC informação acerca de eventuais negativações do autor nos últimos cinco anos, inclusive aquelas porventura já excluídas.
Providencie-se também consulta no sistema Serasajud sobre informações históricas no mesmo período.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 03:30:00, Centro Jud de Solução de Conf.
-
15/05/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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