TJSP - 1001040-19.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1001040-19.2025.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada, por carta AR Digital Unipaginada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias úteis, a contar da citação, considerado dia de começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias úteis, contados na forma do art. 231, do CPC (art. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de cinco dias, o cálculo atualizado do débito e para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, devendo recolher, se o caso, a taxa para pesquisa eletrônica.
Intime-se. -
13/05/2025 06:11
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:42
Carta Expedida
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12/05/2025 15:41
Carta Expedida
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12/05/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:54
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 14:19
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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07/05/2025 14:17
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/05/2025 14:17
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 13:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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20/03/2025 23:55
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:46
Remetido ao DJE
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05/03/2025 14:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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