TJSP - 1000352-21.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Eduardo Perez de Toledo (OAB 207889/SP) Processo 1000352-21.2025.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Araújo Imperial Construtora e Incorporadora Ltda. -
Vistos.
Cite-se por mandado a parte requerida, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou, caso pretenda evitar a rescisão da locação, para purgar a mora efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, dentro de igual prazo, contado da citação, nos termos do inciso II do artigo 62 da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112 de 09.12.09, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deverá ser observado o disposto no artigo 212, §2º do NCPC.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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