TJSP - 1000251-49.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/05/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Furquim de Araujo Souza Lima (OAB 146474/SP), José Gustavo Lazaretti (OAB 313173/SP) Processo 1000251-49.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação São Paulo - Reqdo: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Recebo os embargos opostos, pois tempestivos.
Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada.
Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio.
Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima.
Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial.
Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed.
Atlas, 2004, p. 1592).
O decreto proferido não padece de nenhuma da omissão, contradição ou obscuridade.
Inclusive, estão claras as razões do convencimento deste julgador ao decretar a improcedência da pretensão autoral, sendo inadequada a via recursal eleita pela autora para manifestar seu inconformismo.
Assim, nada há a alterar no decreto proferido, motivo pelo qual REJEITO os embargos e o mantenho intacta.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intime-se. -
18/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2023 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:10
Juntada de Mandado
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15/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/03/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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