TJSP - 1003508-18.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003508-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabeth Donizetti Francisco Ferreira - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - 1.
Folhas 309/318: Ciente da interposição do agravo. 2.
Nada há para ser modificado. 3.
Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido.
Informações : aguarde-se solicitação. 4.
Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo.
Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
05/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
15/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1003508-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth Donizetti Francisco Ferreira -
Vistos.
Defiro prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso, bem como os benefícios da justiça gratuita à parte autora, providenciando a serventia as necessárias anotações. 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. 2.
Constatados indícios de litigância predatória, na medida em que os patronos possuem escritório profissional em cidades diversas e ajuizaram diversas ações neste E.
Tribunal de Justiça, deverá a parte autora promover a juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:33
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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