TJSP - 1003149-10.2024.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 19:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 1003149-10.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmelina Benta dos Santos Bigi - Reqdo: Banco Pan S.A - Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada na inicial (item "c" do pedido - fl. 03), e, por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, respeitada a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 45).
Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do patrono da parte autora no máximo permitido pela tabela do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPESP.
Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários.
Ainda, pelalitigânciademá-fé, condeno a parte autora ao pagamento demulta1,5% do valor corrigido da causa em favor da parte requerida, anotando-se que a concessão da gratuidade da justiça não isenta a parte beneficiária (ora requerente) de, ao final do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em decorrência dalitigânciademá-fé.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.
Publique-se e intimem-se. -
15/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
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12/03/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 00:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:33
Expedição de Carta.
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22/11/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 22:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/11/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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