TJSP - 1003460-88.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 12:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1003460-88.2023.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Francisco Alexandre Farina -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação (fl. 73).
Por conseguinte, julgo extinto este processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, VIII).
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).
Autorizo o autor a levantar o valor depositado a título de caução (fl. 58).
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em seu favor, observando-se que o Formulário já foi juntado (fl. 74).
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º) e pagas as custas (§ 2º).
Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176).
Não há custas em aberto devidas ao Estado a serem pagas.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.
P.
R.
I.. -
21/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:11
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 22:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 23:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 20:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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