TJSP - 1001633-05.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), Dimitry Lima Paiva (OAB 481707/SP) Processo 1001633-05.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alcides Ramos de Siqueira Filho - Reqdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as parte que ensejou os descontos relativos à contribuição descrita na petição inicial; 2) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados indevidamente, de maneira dobrada, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA) desde o desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária, desde a citação; 3) REJEITAR os demais pedidos.
Em razão da sucumbência majoritária, e pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da condenação ilíquida, considerando a complexidade do feito e o prazo de tramitação, remunerando a contento o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se observando-se as cautelas e anotações de praxe (art. 1.283 das NSCGJ/TJSP).
P.R.I.C. -
13/05/2025 06:17
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 14:13
Petição Juntada
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30/04/2025 12:11
Petição Juntada
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03/04/2025 09:17
Conclusos para Sentença
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03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:49
Certidão Juntada
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03/02/2025 13:44
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
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28/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:58
Petição Juntada
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07/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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04/10/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 22:54
Petição Juntada
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15/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
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15/08/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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25/06/2024 22:28
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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21/06/2024 14:49
Especificação de Provas Juntada
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07/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
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06/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/05/2024 22:54
Réplica Juntada
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07/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:08
Remetido ao DJE
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06/05/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 00:39
Contestação Juntada
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16/04/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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28/03/2024 05:10
Certidão Juntada
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26/03/2024 08:39
Carta Expedida
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25/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:28
Remetido ao DJE
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22/03/2024 15:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
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21/03/2024 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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