TJSP - 1001727-21.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001727-21.2024.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Marcia Regina Matheus Manforte Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE ALGUNS DOCUMENTOS.
RESISTÊNCIA OFERECIDA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA.
PRECEDENTES DO E.
STJ.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar -
23/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:00
Ato ordinatório
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28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001727-21.2024.8.26.0459 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marcia Regina Matheus Manforte Barbosa - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, nos termos do artigo 396 e seguintes do mesmo diploma, condeno a ré na obrigação de exibir os documentos/contratos indicado na inicial, sob pena de incidir no ônus do artigo 400, caput, do Código de Processo Civil, presumindo-se ilegítima a cobrança.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, incabível a condenação em honorários (artigo 88 do Código de Processo Civil).
Por se tratar de processo digital, inaplicável o artigo 383 do Código de Processo Civil.
Assim, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Dispensando o registro.
P.I.C -
15/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:11
Julgada improcedente a ação
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28/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 06:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:16
Expedição de Carta.
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13/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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