TJSP - 1005740-75.2024.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Henrique Pires (OAB 336541/SP) Processo 1005740-75.2024.8.26.0358 - Monitória - Reqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Reqdo: Bessa Móveis Planejados Ltda Me -
Vistos.
De início, providencie o Ofício Judicial o desarquivamento do feito.
Fls. 159/160 e 164/165: Assiste razão à requerida.
Conforme consta dos autos, a ré foi citada (fls. 58) e opôs embargos monitórios às fls. 59/80.
Seu patrono foi regularmente constituído à fls. 81, contudo, não houve cadastramento do respectivo nome no cadastro dos presentes autos, de modo que as intimações para especificação de provas (fls. 131) e da sentença (fls. 152) não foram publicadas em seu nome.
Nos termos dos arts. 272, § 2º, e 280 do CPC, a ausência de publicação em nome do advogado regularmente constituído enseja nulidade da intimação, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
De todo modo, cumpre esclarecer que a ausência de intimação para especificação de provas, por si só, não enseja nulidade, quando o processo comporta julgamento antecipado do mérito, como na hipótese dos autos.
Tendo este Juízo verificado que a controvérsia era unicamente de direito e que o feito se encontrava apto para julgamento, foi corretamente indeferida a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC, razão pela qual eventual manifestação da parte seria inócua.
Por outro lado, não se pode afastar o prejuízo decorrente da ausência de intimação válida da sentença, que resultou na preclusão do prazo recursal da requerida.
Diante disso, a fim de preservar o devido processo legal, declaro nula a certidão de trânsito em julgado de fls. 154 e reabro o prazo recursal da requerida, o qual passará a fluir da publicação desta decisão.
Int. -
15/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:00
Arquivado Provisoriamente
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02/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 11:34
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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09/11/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 08:50
Expedição de Carta.
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24/10/2024 08:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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