TJSP - 1006382-07.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006382-07.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Silvio M Malheiro - Intime-se a parte autora por carta e seu procurador via DJE a dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por falta de andamento (art. 485, §1º do CPC). - ADV: ALESSANDRA MONTEIRO SITA (OAB 173274/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:10
Ato ordinatório
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:14
Ato ordinatório
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1006382-07.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Restou caracterizado que o autor não logrou êxito em demonstrar a comprovação da constituição de mora do réu.
Isso, porque, em análise atenta do documento de fls. 60/65, é possível observar que o banco encaminhou a notificação extrajudicial por meio de e-mail registrado, o que não se revela meio idôneo apto a constituir o devedor em mora, posto que a destacada remessa de mensagem não atende aos requisitos previstos no art. 2º, §2º, do DL911/69.
Destaque-se jurisprudência do E.
TJSP reconhecendo a imprestabilidade da notificação extrajudicial encaminhada por e-mail: Alienação Fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Mora não comprovada.
Notificação encaminhada por e-mail.
Ação julgada extinta, sem julgamento do mérito.
Ausência de previsão legal à pretensão ao reconhecimento da validade da notificação extrajudicial encaminhada via e-mail.Sentença mantida.
Recurso desprovido" (APELAÇÃO Nº 1000973-89.2020.8.26.0695.
Relator Des.
Pedro Baccarat.
Data do Julgamento: 24/02/2021).
Isto posto, defiro ao autor o prazo de quinze dias, para comprovação de tentativa efetiva de notificação do réu, anterior à propositura da ação, sob pena de extinção.
Intime-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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