TJSP - 0029546-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029546-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1061573-47.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carlos Augusto Calmon Ribeiro - - Espólio de Plauto Camargo Pedrosa - - Luiz Fernando Calmon Ribeiro - - Yvany Camargo Pedrosa - Dione Marcio Ferreira Pinto Chaveiro Me e outro -
Vistos. 1.
Fls. 100/101: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 58.083 do 17º CRI de São Paulo/SP (fls. 81/84), em nome de DIONE MÁRCIO FERREIRA PINTO, CPF *39.***.*37-67, ressalvada eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge alheio à execução (art. 843, NCPC). 1.1.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 1.2.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente em conjunto com a certidão de matrícula, como termo de constrição (art. 845, § 1º, CPC) e, caso inviável a penhora pelo convênio ARISP, como ofício para averbação no respectivo registro imobiliário (art. 844, CPC), o que deverá ser comprovado nestes autos pela parte exequente. 1.3.
Se possível, providencie a z.
Serventia a averbação da penhora via ARISP, incumbindo à parte exequente, caso não o tenha feito, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 1.4.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o registro imobiliário, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 1.5.
Caso representada nos autos, fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado com a publicação da presente.
Na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). 1.6.
Intime(m)-se, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 1.7.
No prazo de 10 dias, caberá à parte exequente: (i) explicitar as pessoas a serem intimadas ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (ii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iii) recolher as respectivas despesas postais; e (iv) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão.
Intime-se. - ADV: FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
27/07/2025 17:39
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Abrigo de Andrade (OAB 217957/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP) Processo 0029546-57.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Augusto Calmon Ribeiro, Espólio de Plauto Camargo Pedrosa, Luiz Fernando Calmon Ribeiro, Yvany Camargo Pedrosa - Exectdo: Dione Marcio Ferreira Pinto Chaveiro Me -
Vistos. 1.
Fls. 88: Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias. 2.
Após, venham conclusos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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