TJSP - 1500913-57.2024.8.26.0618
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 13:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500913-57.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÚLIO CÉSAR PEREIRA - Guia de recolhimento provisória de JÚLIO CÉSAR PEREIRA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ. - ADV: DANIEL VIEIRA DE SOUZA (OAB 398419/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Guia Eletrônica Enviada
-
26/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 04:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 01:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:45
Recebido o recurso
-
05/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:21
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/07/2025 10:03
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Vieira de Souza (OAB 398419/SP) Processo 1500913-57.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JÚLIO CÉSAR PEREIRA -
Vistos.
Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar.
Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a sua decretação às fls. 30-34 para garantia da ordem pública.
Portanto, a manutenção da prisão do acusado é necessária, nos termos do art. 312, caput, do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medida cautelar diversa.
Saliento, ainda, que não há que se cogitar a existência de excesso de prazo da prisão preventiva do acusado, uma vez que este foi preso em maio de 2024 e o presente processo encontra-se em tramitação regular, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo a audiência de instrução, debates e julgamento sido agendada para 13 de maio 2025 (fls. 227), aguardando-se a sua realização.
Diante do exposto, não há que se falar em excesso de prazo e, consequentemente, em revogação de prisão preventiva, uma vez que a marcha processual tem sido conduzida de forma célere e eficiente, em respeito à duração razoável do processo constitucionalmente assegurada.
Assim, a não conclusão da instrução até o presente momento não caracteriza, por si só, excesso de prazo, devendo-se ressaltar, ainda, que o prazo considerado razoável pela jurisprudência para a manutenção da custódia cautelar ainda não se esgotou, especialmente se aplicado o princípio da razoabilidade.
Neste sentido, decisão do C.
Superior Tribunal de Justiça quanto ao que é considerado prazo excessivo: HABEAS CORPUS.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO.
INSTRUÇÃO NÃO INICIADA.
SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
DEMORA INJUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1.
Os prazos necessários à formação da culpa não são peremptórios, admitindo dilações quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto, desde que sejam observados os limites da razoabilidade, ex vi do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 2.
Mostra-se injustificado o atraso para o início da colheita da prova oral, após 1 (um) ano e meio de custódia cautelar da paciente, uma vez que os sucessivos adiamentos das respectivas audiências foram motivados pela incapacidade do aparelho estatal de transportar os réus do estabelecimento prisional ao Juízo. 3.
Constata-se, ademais, que passados mais de 12 (doze) meses do recebimento da exordial, somente então foi determinada a citação de acusados que não tinham vindo aos autos, para que apresentassem suas defesas preliminares, em atenção às alterações trazidas pela Lei n. 11.689/08. 4.
Verificado constrangimento por excesso de prazo, resta prejudicado o pleito no tocante à aventada ausência de fundamentos para a custódia preventiva. 5.
Ordem concedida, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em favor da paciente, se por outro motivo não estiver presa." (Superior Tribunal de Justiça.
HC 118130/PE - Habeas Corpus 2008/0224009-0, Rel.: Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julg. 17/03/2009, Dje 30/03/2009).
Grifos acrescidos.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento.
Ciência ao MP.
Intime-se. -
13/05/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:53
Mantida a Prisão Preventiva
-
12/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 21:03
Mantida a Prisão Preventiva
-
06/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
17/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:02
Juntada de Mandado
-
27/10/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
17/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 21:31
Mantida a Prisão Preventiva
-
15/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:34
Mantida a Prisão Preventiva
-
31/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:15
Apensado ao processo
-
26/06/2024 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
21/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Mandado
-
20/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:19
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/06/2024 10:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/06/2024 21:36
Recebida a denúncia
-
06/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2024 11:13
Incidente Processual Instaurado
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:57
Mudança de Magistrado
-
16/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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