TJSP - 0002612-40.2019.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Izabella Lopes de Estefani (OAB 378635/SP) Processo 0002612-40.2019.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Pedro Favero Filho - Vistos, Diante da inércia do executado (fls. 414), homologo a avaliação apresentada pela parte exequente às fls. 401, atribuindo ao veículo o valor de R$ 50.353,00.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (fls. 413).
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, JUCESP nº 550, [email protected] representante da LANCE JUDICIAL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
15/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
04/05/2025 06:18
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
11/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
-
23/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:34
Ato ordinatório
-
09/11/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 19:15
Decisão
-
07/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 13:27
Decisão
-
30/03/2021 21:20
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 18:59
Decisão
-
13/11/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 18:05
Juntada de Ofício
-
04/11/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2020 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2020 15:55
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 16:21
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 18:38
Juntada de Ofício
-
17/08/2020 18:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 18:15
Decisão
-
09/07/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2020 13:25
Decisão
-
19/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 19:39
Decisão
-
27/05/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 16:29
Decisão
-
28/04/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2020 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2020 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 06:31
Proferido Despacho
-
29/03/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 00:37
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 15:41
Decisão
-
08/10/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2019 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 14:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/08/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 10:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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