TJSP - 1002760-46.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila das Dores (OAB 433976/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1002760-46.2024.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Exectdo: Ana Maria de Moura *61.***.*33-76, Ana Maria de Moura -
VISTOS.
Por primeiro, consigno que o acordo de p.86/99 como prevê multa pela inadimplência, somente possibilitará a execução do descumprimento após firmar-se como título executivo judicial.
Assim em que pese os pedidos expressos constantes do item "21" de p. 92, este juízo procederá a homologação do acordo por sentença em benefício das partes e do andamento processual.
Eventual descumprimento deverá ser noticiado por incidente de cumprimento de sentença (peticionamento intermediário).
Desta forma, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a p. 86/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Mútuo ajuizado(a) por Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo em face de Ana Maria de Moura e Ana Maria de Moura *61.***.*33-76, com fulcro no art. 924, III do Código de Processo Civil.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Torno insubsistente eventual penhora ou bloqueio realizado, expedindo-se o necessário, se o caso, para o seu levantamento, desbloqueio ou cancelamento, via Sistema ou por ofício/mandado.
Havendo eventual depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento/saque do mesmo a parte devida.
Para possibilitar tal levantamento, se ainda não juntado aos autos, deverá a parte interessada preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (última opção das Orientações Gerais).
Para a hipótese de existência de nomeação de Defensor(a)(es) pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP, ficam fixados os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida e indicada, in casu, pela atuação nestes autos.
Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), se o caso.
Custas finais pela parte executada, na forma acordada.
Expeça-se o necessário para cobrança, fixando-se o prazo de até 60 dias para a vinda do pagamento.
Findo-os, no silêncio, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.. -
14/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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17/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:32
Ato ordinatório
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15/01/2025 06:46
Juntada de Certidão
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15/01/2025 06:46
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
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14/01/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2024 18:05
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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