TJSP - 1000889-76.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000889-76.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jaqueline Pereira de Oliveira - Juliana Cristina Vecchi - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formuladoporJAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA emface de JULIANA CRISTINA VECCHI, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Julgada improcedente a ação
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24/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Herminio de Laurentiz Neto (OAB 74206/SP), Luciano José Nanzer (OAB 304816/SP) Processo 1000889-76.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jaqueline Pereira de Oliveira - Reqda: Juliana Cristina Vecchi - Autos com vista a autora- manifestar sobre a contestação apresentada em 10 dias. -
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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