TJSP - 0001045-60.2024.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0001045-60.2024.8.26.0596 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Elza de Morais Lourenço - Exectdo: Sabemi Seguradora S/A - Dessarte, homologo o negócio jurídico firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" e 924, II, do Código de Processo Civil. À vista da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas processuais que desembolsou e com os honorários advocatício de seu respectivo patrono.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, publicada a presente decisão em cartório, certifique-se o trânsito em julgado e, após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
06/05/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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