TJSP - 1000095-67.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marina Morales Rigueti (OAB 489806/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC) Processo 1000095-67.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabela Manzatti Leme - Reqdo: Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Isabela Manzatti Leme em face de Yeesco Indústria e Comércio de Confecções Ltda, para o fim de: CONDENAR a Requerida a restituir à Requerente a quantia de R$ 860,76 (oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), a título de reparação por danos materiais.
O valor a ser restituído deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do pagamento indevido, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros legais incidirão a partir da data da citação (responsabilidade contratual), aplicando-se a taxa prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA; CONDENAR a Requerida a pagar à Requerente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
A indenização deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Os juros de mora incidirão conforme a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do mesmo diploma, ou seja, a taxa Selic deduzida do IPCA, a partir da citação (responsabilidade contratual).
Em observância ao disposto na Súmula 326 do STJ, condeno a Requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida à Ré nesta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/04/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 03:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:33
Expedição de Carta.
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27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:37
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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