TJSP - 1001047-34.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:44
Conclusos para Sentença
-
23/05/2025 12:00
Petição Juntada
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19/05/2025 15:19
Contestação Juntada
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16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Oliveira de Camargo Bueno (OAB 462399/SP) Processo 1001047-34.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adrivaldo Amaral - Indefiro a tutela de urgência pretendida pois ausentes os requisitos autorizadores de sua concessão, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Cite-se a requerida do inteiro teor da inicial, pelo portal, e para, querendo, apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do Fonajef, sendo dispensada a audiência de conciliação por se tratar de Fazenda Pública Estadual, tudo de acordo com o comunicado CSM 146/2011.
Capivari, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 06:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 06:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
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14/05/2025 22:53
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 22:53
Mandado de Citação Expedido
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14/05/2025 22:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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