TJSP - 1001173-97.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001173-97.2025.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Vitta Residencial S.a. e outro - Apelada: Caroline Satelis da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE VENDA E COMPRA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
PRAZO PARA TANTO A SER OBSERVADO QUE É AQUELE ENUNCIADO NO CONTRATO ORIGINÁRIO, SEM VINCULAÇÃO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A CEF.
CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS QUE DEVE SER CONSIDERADA, PARA O COMPUTO DO TERMO FINAL PARA ENTREGA DAS CHAVES.
INCIDÊNCIA DO CDC.
JUROS DE OBRA NO PERÍODO DE MORA INDEVIDO QUE DEVE OBSERVAR O ENUNCIADO NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0023203-35.2016.8.26.0000 E TEMA 996 DO STJ.
LUCROS CESSANTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 162 DO TJSP.
VALOR FIXADO EM 0,5% DO VALOR DO CONTRATO POR MÊS DE ATRASO.
ADEQUAÇÃO, UMA VEZ AUSENTE INSURGÊNCIA DA AUTORA.
PREQUESTIONAMENTO REALIZADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELAS RÉS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Gabriel Paglione (OAB: 517252/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 08/08/2025 1001173-97.2025.8.26.0347; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Matão; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001173-97.2025.8.26.0347; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Vitta Residencial S.a. e outro; Advogado: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB: 238737/SP); Apelada: Caroline Satelis da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Advogado: Gabriel Paglione (OAB: 517252/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 21:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Cesar Requi Vieira (OAB 238737/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gabriel Paglione (OAB 517252/SP) Processo 1001173-97.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Satelis da Silva - Reqdo: Vitta Residencial S.a -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/05/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:59
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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