TJSP - 0002554-24.2023.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002554-24.2023.8.26.0220 (processo principal 1004487-59.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Vistos, Indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa,tendo em vista que a pessoa jurídica encontra-se com situação cadastral inapta, o que indica ausência de atividade econômica regular e inviabiliza a adoção da medida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA PENHORA DE FATURAMENTO IMPOSSIBILIDADE EMPRESA INATIVA.
A citação se deu no endereço residencial da Agravada pessoa física, já que não mais funciona o local de sua atividade empresarial, conforme certidão do oficial de justiça.
Não há prova de que a empresa Agravada funcione no endereço da Rua Olivia Guedes Penteado, 565, bairro do Socorro, São Paulo (conforme endereço da JUCESP, fls. 691).
Cabe ao banco Agravante diligenciar previamente no local e trazer prova da existência de faturamento.
Os indícios são de que a Agravada está em inatividade, não sendo possível a penhora de faturamento ou a penhora "na boca do caixa", simplesmente porque não há faturamento ou funcionamento do estabelecimento empresarial.
ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Carta da República, é de rigor a ratificação dos fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163814-72.2014.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2014; Data de Registro: 04/12/2014) Nos termos doart. 866 do CPC, a penhora sobre faturamento empresarial é medida excepcional, condicionada à demonstração de atividade regular, inexistência de outros bens penhoráveis e possibilidade de fixação de percentual que não comprometa o funcionamento da empresa, requisitos que não se encontram presentes no caso.
Indefiro, ainda, o pedido de complementação da pesquisa viaRenajud, sem custas, visto que às fls. 122/123 já foi realizado pedido, deferido à fl. 124, com pesquisa efetivada à fl. 131.
A informação pretendida pelo procurador deverá ser objeto denova pesquisa, mediantenovo recolhimento das custas correspondentes.
Manifeste-se o autor em termos de andamento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP), VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 422856/SP), DANIEL PAULO DA SILVA CHALEGRE (OAB 517567/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:03
Petição Juntada
-
14/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldomiro May Junior (OAB 328832/SP), Vitor Pereira dos Santos (OAB 422856/SP), Daniel Paulo da Silva Chalegre (OAB 517567/SP) Processo 0002554-24.2023.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.-GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Fls.141/144: primeiramente, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento atualizado com o fito de demonstrar que a empresa executada está em atividade.
No mesmo prazo supracitado, apresente a parte planilha atualizada do débito.
Após, tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:43
Pedido de Penhora Juntado
-
12/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/02/2025 16:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/01/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 09:46
Ofício Juntado
-
17/12/2024 12:14
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:58
Petição Juntada
-
11/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 14:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/09/2024 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 18:55
Petição Juntada
-
30/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/08/2024 12:16
Ofício Juntado
-
27/08/2024 18:51
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:32
Petição Juntada
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12/07/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/07/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2024 10:04
AR Positivo Juntado
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10/05/2024 05:14
Certidão Juntada
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03/05/2024 17:17
Carta de Intimação Expedida
-
03/05/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 21:11
Petição Juntada
-
25/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
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23/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/04/2024 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2024 23:51
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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