TJSP - 1003902-33.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) Processo 1003902-33.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Ferreira - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o Laudo Pericial foi encartado a fls. 447/470, e o expert narrou que a autora realizou procedimento cirúrgico de gastroplastia no ano de 2019, e já realizou o procedimento denominado de abdominoplastia, com cicatriz bem posicionada e compatível com o tipo de pele.
O perito ainda narrou que a autora apresenta ptose de mama importante, grau III de Regnault, e necessita de prótese e retirada de tecido, e que apresenta várias celulites e algumas lipodistrofias em MMSS e MMII, além de lipodistrofia generalizada em dorso e flancos.
Por fim, o perito judicial concluiu que há necessidade de realização, pela requerente, de procedimentos cirúrgicos reparadores de mama, coxas, braços, e lipoaspirações de dorso e flanco, conforme solicitados na petição inicial.
Assim, tem-se que há necessidade da complementação do laudo pericial, diante da controvérsia estabelecida em relação a quais os procedimentos cirúrgicos reparadores são necessários ao caso em apreço.
Assim, intime-se o perito judicial, com a finalidade de apresentar a complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias, para apontar, de forma objetiva e com clareza, quais são os procedimentos cirúrgicos reparadores necessários/indicados à requerente, em análise individualizada e fundamentada de cada procedimento, contendo, ainda, a nomenclatura médica correta de cada procedimento, dos critérios técnicos e clínicos utilizados para a caracterização de cada procedimento cirúrgico, inclusive, se reparador ou estético, bem como do cotejo do quadro clínico da autora com a literatura médica especializada, além da compatibilidade entre o exame físico da autora e a alegação da necessidade médica, em cada caso, de forma individualizada.
Deverá o perito, também, na mesma oportunidade, explicitar o método médico utilizado para classificar cada procedimento, os estudos ou protocolos científicos que embasaram sua conclusão, e a análise crítica das condições da autora em relação a cada procedimento cirúrgico.
Assim, providencie a Serventia, a intimação do perito judicial, para a complementação da prova pericial, nos moldes acima especificados.
E, somente quando em termos, tornem os autos novamente conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
-
03/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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